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NUSOMAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1997 por IPR PHARMACEUTICALS, INC., processo nº 819822396, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819822396
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1997
Data da concessão30/05/2000
Vigência até30/05/2010
TitularIPR PHARMACEUTICALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS PARA A PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE DESORDENS E DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, INCLUINDO SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE ENXAQUECA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819822396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 30/05/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1488, DE 13/07/99, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1534
  3. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  4. 02/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1469
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1399

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