Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/1997 por ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA,
processo nº 819816450.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819816450
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/01/1997
Data da concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2029
Titular
ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA
UF · País
RS · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190224550 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2657
18/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190238443 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de devolução de prazo não se aplica ao presente caso. A petição de recurso 850190224550 foi protocolada no prazo. O titular deve aguardar o exame pela área responsável e acompanhar as publicações da RPI.<br />código IPAS699 · RPI 2589
01/10/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190122795 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2543
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190284132 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2540
03/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190224550 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2539
28/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180063994 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2525
06/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180192268 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br />código IPAS428 · RPI 2513
06/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180155293 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que as alegações trazidas não foram consideradas procedentes para justificar como legítimo o desuso de marca.<br />código IPAS267 · RPI 2513
03/04/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180063994 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2465
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
03/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1491
16/03/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1471
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIAcódigo 003 · RPI 1399
Mesma marca em outras classes
Corderito42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CORDERITO25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento