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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/01/1997 por PER FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819804134, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819804134
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1997
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularPER FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.227.825/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ARRUELAS PARA TORNEIRAS, BICAS DE CANALIZAÇÃO, CHUVEIROS, PIA, LAVATÓRIO (PARTES DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS), QUEBRA-JATO (PARTE DE TORNEIRAS), SANITÁRIOS (APARELHOS E INSTALAÇÕES, TORNEIRAS, TORNEIRAS DE CANALIZAÇÃO (PARA PIPAS), TORNEIRAS MISTURADORAS PARA CANOS DE ÁGUA, TUBOS DE ÁGUA (INSTALAÇÕES PARA), TUBOS PARA ÁGUA PARA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, TUBOS (PARTE DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819804134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  4. 02/03/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS código 035 · RPI 1469
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATNTES S/C LTDA código 003 · RPI 1399

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