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BRASILFARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1996 por JAD GROUP LTDA, processo nº 819795895. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819795895
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito11/12/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularJAD GROUP LTDA
CNPJ/CPF do titular08.707.606/0001-73
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819795895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2085
  2. 10/08/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REITERANDO OS TERMOS DA EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 2038, DE 26/01/2010, INDIQUE APENAS TRÊS SUBCLASSES DA CLASSE NACIONAL 05. código 090 · RPI 2066
  3. 26/01/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA EM QUE SUBCLASSE DA CLASSE NACIONAL 5 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 2038
  4. 21/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1559
  5. 15/08/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALT. DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1545
  6. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRAE código 003 · RPI 1399

Mesma marca em outras classes