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E ENRON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1997 por ENRON CORP., processo nº 819794953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819794953
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularENRON CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO PARA PETROLEO, GÁS, ARTIGOS ELÉTRICOS E ARTIGOS ENERGÉTICOS AFINS; SERVIÇOS DE CORRETAGEM COM RESPEITO A PETRÓLEO, GÁS, ELETRICIDADE E ARTIGOS ENERGÉTICOS AFINS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS FINANCEIROS PARA TERCEIROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819794953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 26/04/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1790
  3. 14/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGÊNCIA: APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE, À DATA DO DEPÓSITO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO PARA PETRÓLEO, GÁS, ARTIGOS ELÉTRICOS E ARTIGOS ENERGÉTICOS AFINS; SERVIÇOS DE CORRETAGEM COM RESPEITO A PETRÓLEO, GÁS, ELETRICIDADE E ARTIGOS ENERGÉTICOS AFINS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS FINANCEIROS PARA TERCEIROS NA CLASSE 36.10.70. código 060 · RPI 1558
  4. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1486
  5. 09/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO PRIMEIRO RO DA ART. 128 DA LPI código 100 · RPI 1466
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)