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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1997 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 819794384, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819794384
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1997
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, PRODUTOS, MATÉRIAS E LIGAS PLÁSTICAS, ESPECIALMENTE PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, INCLUSIVE DE FIBRA CERÂMICA E PRODUTOS REFRATÁRIOS E MATERIAIS CORRELATOS, TODOS DESTA CLASSE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819794384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAINT-GOBAIN CERÂMICAS & PLÁSTICOS LTDA código 565 · RPI 2119
  3. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  4. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  5. 02/03/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TE RO MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 010 · RPI 1469
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RICARDO FERRI código 003 · RPI 1399

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