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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1997 por PANASONIC CORPORATION, processo nº 819790435. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819790435
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1997
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2009
TitularPANASONIC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 30

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO A CABO E SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, A SABER, CORREIOS ELETRÔNICOS, INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES MULTIMIDIA, E PROPAGANDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DO USO DE UMA REDE DE COMPUTADOR GLOBAL; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819790435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  2. 02/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2043
  3. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  4. 02/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1469
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)