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BIO ELEMENTS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1997 por HEBER PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 819789917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819789917
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularHEBER PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular01.523.814/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIO ELEMENTS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819789917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1970
  2. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA código 235 · RPI 1894
  3. 06/03/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIO ELEMENTS". código 269 · RPI 1887
  4. 22/02/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1781
  5. 29/06/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1747
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCA E PATENTS S/C LTDA código 003 · RPI 1399

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