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PROTOPIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/1997 por Leo Pharma A/S, processo nº 819765040, nas classes 05. Registro em vigor até 01/08/2030.

Número do processo819765040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2030
TitularLeo Pharma A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO TERAPÊUTICO CONTRA DOENÇA DERMATOLÓGICA PARA USO EXTERNO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200062361 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEO PHARMA A/S<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200057052 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEO PHARMA A/S<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160248239 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Leo Pharma A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  5. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FUJISAWA PHARMACEUTICAL CO. LTD.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1922
  6. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  7. 04/04/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(BR/RJ)023160, DE 28/05/98 REFERENTE A OPOSIÇÃO PUBLICADA. código 185 · RPI 1526
  8. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  9. 11/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE). código 009 · RPI 1479
  10. 11/05/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1466, DE 09/02/99, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO.I código 295 · RPI 1479
  11. 09/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1466
  12. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1398

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