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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/04/1997 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 819755575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819755575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1997
Data da concessão31/08/1999
Vigência até31/08/2009
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819755575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC código 565 · RPI 1886
  3. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - P&G - CLAIROL INC. código 565 · RPI 1866
  4. 19/07/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1802
  5. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (1): PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA (BR/SP); CED (2): CLAIROL BRASIL LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1511
  6. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  7. 16/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1471
  8. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCADOS código 003 · RPI 1398

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