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POLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1997 por POLI DISTILLERIE S.R.L., processo nº 819745901. Registro em vigor até 05/10/2029.

Número do processo819745901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1997
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2029
TitularPOLI DISTILLERIE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS ALCOOLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819745901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190263510 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  2. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190025754 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de catálogo de produtos datado, publicado durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  3. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190222964 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLI DISTILLERIE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  4. 19/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190025754 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2511
  5. 20/02/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20100059111 (30/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>POLI DISTILLERIE S.R.L.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para acerto no campo nominativo da marca, conforme etiqueta.<br /> código IPAS566 · RPI 2459
  6. 09/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2040
  7. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISTILLERIE G.B. POLI S.R.L. código 565 · RPI 2009
  8. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2007
  9. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE código 560 · RPI 1885
  10. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  11. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  12. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBOBI S/C código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)