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PRISMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1997 por CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME., processo nº 819744468. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819744468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1997
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.
CNPJ/CPF do titular17.010.822/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819744468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180345047 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISMA ENERGIA SOLAR E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 28/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180416205 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os serviços discriminados nas notas fiscais apresentadas não condizem com aqueles constantes da especificação da marca, tal como consta no Certificado de Registro. Observe que o sinal foi originalmente registrado para identificar ?serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2525
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180416190 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 23/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180345047 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISMA ENERGIA SOLAR E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS338 · RPI 2494
  6. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047200 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Cessionário: </b>CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  7. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  8. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2066
  9. 09/02/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819239283 código 241 · RPI 1466
  10. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AUNTENTICA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1398

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)