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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1997 por DROGARIA SIDARTA LTDA ME, processo nº 819722065, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819722065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1997
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2024
TitularDROGARIA SIDARTA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular60.176.880/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DROGARIA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819722065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140065239 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Drogaria Sidarta Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  4. 11/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1714
  5. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  6. 14/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813579503 código 100 · RPI 1597
  7. 26/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1464
  8. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)