® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GLIMESEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1997 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819712302. Registro em vigor até 20/07/2029.

Número do processo819712302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1997
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2029
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819712302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180359649 (27/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180185128 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALEXANDRA TURCHETTO VILELA DE ANDRADE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  4. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMA MARJAN LTDA código 565 · RPI 1897
  5. 07/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. código 698 · RPI 1870
  6. 26/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1649 DE 13/08/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1664
  7. 13/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1649
  8. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  9. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  10. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1398

Outras marcas de MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA