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TARFLEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1996 por STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION), processo nº 819707040, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819707040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/1996
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2020
TitularSTIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA O CUIDADO DA PELE, MUCOSA, UNHAS, CABELOS E COURO CABELUDO; SABÕES, XAMPÚS, PÓS, PRODUTOS PARA O ENXAGÜE BUCAL, GÉIS, LOÇÒES, CREMES, UNGÜENTOS, ENXAGÜES, MUSSES E SPRAYS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2470
  2. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180031074 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>STIEFEL LABORATORIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170194653 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  4. 05/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170194653 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2435
  5. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354516 (30/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  6. 12/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2114
  7. 12/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STIEFEL LABORATORIES, INC. código 565 · RPI 1936
  8. 06/12/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1822
  9. 20/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DIFFUCAP - CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (RJ) código 511 · RPI 1611
  10. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  11. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  12. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. MOMSEN código 004 · RPI 1417
  13. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1397

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