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CORASBEG

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1996 por CORASBEG CORRETORA DE SEGUROS S/A, processo nº 819705950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819705950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularCORASBEG CORRETORA DE SEGUROS S/A
CNPJ/CPF do titular01.240.159/0001-46
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819705950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2316
  2. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 15990001983 (05/04/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CORASBEG CORRETORA DE SEGUROS S/A<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  3. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 15990001983 (05/04/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CORASBEG CORRETORA DE SEGUROS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  4. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2102
  5. 28/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE, AUTORIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A PARA REGISTRO E USO DA MARCA 'CORASBEG' NA CLASSE 36.70 código 060 · RPI 1560
  6. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  7. 02/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG(S) 730050017 E 812092155 código 100 · RPI 1465
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)