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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1996 por NAVTEQ B.V., processo nº 819704490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819704490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1996
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularNAVTEQ B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 80

BANCOS DE DADOS PRÉ-GRAVADOS, CONSISTINDO DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA NAVEGAÇÃO E OUTRAS FINALIDADES, TRANSPORTADORES DE DISCO ÓTICO E MAGNÉTICO NA FORMA DE FITAS, GRAVAÇÕES, DISCOS E CDS, CD ROMS, CHIPS DE ROM, CHIPS DE RAM CONTENDO INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA NAVEGAÇÃO E OUTRAS, FINALIDADES, TRANSPORTADORES DE DADOS DIGITAIS CONTENDO INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA NAVEGAÇÃO E OUTRAS FINALIDADES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819704490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  2. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1888
  3. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  4. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  5. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1417
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1397

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