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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1996 por DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 819701815. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819701815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2019
TitularDIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.457.796/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14, 19

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819701815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2458
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130131909 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Medley Indústria Farmacêutica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2436
  3. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115010 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  4. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140051538 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o alegado na petição de manifestação, apresente documentos comprobatórios que comprovem que o desuso da marca decorre de impedimento por razões legítimas, sendo observado que o alegado nesta petição deve ser sustentado por documentação que comprove tal condição.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  5. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130131909 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Medley Indústria Farmacêutica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  6. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2086
  7. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  8. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  9. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 003 · RPI 1397

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