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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1996 por EQUATOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 819696331. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819696331
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1996
Data da concessão29/06/1999
Vigência até29/06/2009
TitularEQUATOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.855.936/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819696331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 25/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO JUDICIAL Nº 2070/07, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNADO DO CAMPO, FICA ANOTADA A ARRECADAÇÃO NO PRESENTE REGISTRO. PROCESSO INPI Nº 52400003296/0.7 código 590 · RPI 1916
  3. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ITAMARATY DOMINO INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA código 565 · RPI 1910
  4. 29/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1486
  5. 19/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1463
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1397

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