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PITÁGORAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1996 por PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 819669873, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819669873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1996
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2011
TitularPITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular20.460.689/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819669873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100324411 (23/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  2. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1918
  4. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  5. 07/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1557
  6. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  7. 19/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 128 DA LPI código 100 · RPI 1463
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 003 · RPI 1397

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