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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1996 por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, processo nº 819662909, nas classes 16. Registro em vigor até 30/03/2034.

Número do processo819662909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1996
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2034
TitularSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
CNPJ/CPF do titular33.641.358/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819662909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230176267 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140055806 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1734
  4. 18/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1715
  5. 12/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA. código 090 · RPI 1462
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 003 · RPI 1397

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)