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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1996 por USIBRAS-USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHAS LTDA, processo nº 819659622. Registro em vigor até 06/07/2029.

Número do processo819659622
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1996
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2029
TitularUSIBRAS-USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.395.782/0001-17
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819659622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240242674 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>USIBRAS USINA BRASILEIRA DE ÓLEOS E CASTANHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2791
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180255934 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  4. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  5. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MACEIO MARCAS ASSES. EMPRES. código 003 · RPI 1397

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