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FULLER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1996 por TUPPERWARE PRODUCTS S.A, processo nº 819655902. Registro em vigor até 20/07/2029.

Número do processo819655902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2029
TitularTUPPERWARE PRODUCTS S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PENTES DE CABELO, ESPONJAS DE BANHO, TIRAS PARA CABELO, ENROLADORES DE CABELO NÃO ELÉTRICOS, GRAMPOS PARA ENROLAR O CABELO, REDES PARA CABELO, GRAMPOS PARA CABELO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819655902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190121260 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUPPERWARE PRODUCTS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FULLER BRANDS B.V. código 565 · RPI 2066
  3. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  4. 26/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SARA LEE CORPORATION código 565 · RPI 1590
  5. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  6. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER... código 003 · RPI 1397

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