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KANGOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1996 por KANGOL LLC, processo nº 819655783. Registro em vigor até 27/07/2029.

Número do processo819655783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2029
TitularKANGOL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS DE TOALETE; COSMÉTICOS, SABONETES; XAMPUS; PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS PARA O CABELO COURO CABELUDO, PELES E UNHAS; DESODORANTES DE USO PESSOAL, PERFUMES E ÁGUAS DE TOALETE; PREPARAÇÕES PARA USAR ANTES E PÓS BARBA; TALCO EM PÓ, PREPARAÇÕES PARA O BANHO; PREPARAÇÕES PARA O BRONZEAMENTO E DE BLOQUEIO SOLAR; PREPARAÇÕES PARA DEPILAÇÃO; UNHAS ARTIFICIAIS. C PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS DE TOALETE; COSMÉTICOS, SABONETES; XAMPUS; PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS PARA O CABELO COURO CABELUDO, PELES E UNHAS; DESODORANTES DE USO PESSOAL, PERFUMES E ÁGUAS DE TOALETE; PREPARAÇÕES PARA USAR ANTES E PÓS BARBA; TALCO EM PÓ, PREPARAÇÕES PARA O BANHO; PREPARAÇÕES PARA O BRONZEAMENTO E DE BLOQUEIO SOLAR; PREPARAÇÕES PARA DEPILAÇÃO; UNHAS ARTIFICIAIS. C

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819655783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230604167 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KANGOL LLC<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>KANGOL LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>KANGOL LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230589637 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KANGOL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190153457 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KANGOL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110429662 (09/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KANGOL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  5. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2086
  6. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  7. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER... código 003 · RPI 1397

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