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CDL TEF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1996 por CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE, processo nº 819642053, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819642053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularCAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE
CNPJ/CPF do titular17.179.359/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO VIA INTERNET;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819642053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela caducidade <b>Detalhes do despacho: </b>Registro extinto pela, face à caducidade requerida, não contestada. código IPAS304 · RPI 2430
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130240592 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro<br /><b>Procurador: </b>Carlos Gruenbaum Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2409
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130240592 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro<br /><b>Procurador: </b>Carlos Gruenbaum Lemos<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  5. 18/07/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1854
  6. 22/10/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO (RJ) código 511 · RPI 1659
  7. 22/10/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO DA RPI 1654 DE 17/09/2002, PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (PET. 28048 DE 24/06/02 (RJ) POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1659
  8. 17/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI, PARA O REQ. DA PET. 28048 DE 24/06/02. (RJ) código 690 · RPI 1654
  9. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  10. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  11. 05/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO (BR/RJ) código 009 · RPI 1461
  12. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOVAMARC & PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1396

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