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KARISMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1996 por GRUPO KARISMA LTDA, processo nº 819639451, nas classes 41. Registro em vigor até 19/09/2030.

Número do processo819639451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1996
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2030
TitularGRUPO KARISMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.126.130/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GRUPO MUSICAL DE MUSICA POPULAR BRASILEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819639451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210088980 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO KARISMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Everton Victório Pires<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 02/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2178
  3. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  4. 28/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1525
  5. 05/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819559733 código 241 · RPI 1461
  6. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALICE MARCHESAN código 003 · RPI 1396

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