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EQUITY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1996 por EQUITY MARKETING , INC., processo nº 819634492. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819634492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1996
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularEQUITY MARKETING , INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

JOGOS DE PASSATEMPOS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES, MÁQUINAS DE VIDEOGAMES E JOGOS DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS PARA JOGOS DE COMPUTADOR CONTENDO DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA, A SABER; DISCOS E UNIDADES PORTÁTEIS PARA JOGOS ELETRÔNICOS. JOGOS DE PASSATEMPOS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES, MÁQUINAS DE VIDEOGAMES E JOGOS DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS PARA JOGOS DE COMPUTADOR CONTENDO DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA, A SABER; DISCOS E UNIDADES PORTÁTEIS PARA JOGOS ELETRÔNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819634492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1999
  3. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  4. 30/05/2000 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. Nº 814006213. código 286 · RPI 1534
  5. 13/04/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1475
  6. 29/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGISTRO 814006213 código 100 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1396

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