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AUGUSTUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1997 por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., processo nº 819629626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819629626
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.608.308/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30, 50

Serviços de seguro e resseguro.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819629626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18010043461 (26/10/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.<br /> código IPAS235 · RPI 2273
  2. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010043461 (26/10/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  3. 14/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2171
  4. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1904
  5. 30/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS código 235 · RPI 1847
  6. 06/07/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. HELDER MOLINA E SR. MITUO ODAIRA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT.: JOSÉ EDIS RODRIGUES. código 091 · RPI 1748
  7. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1679
  8. 04/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1639
  9. 04/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 819453757. código 100 · RPI 1600
  10. 19/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA (BR-SP) código 009 · RPI 1463
  11. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1396

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