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SANKYO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1997 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 819625264, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819625264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito28/01/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO; MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO DO APARELHO CARDIO-VASCULAR; MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO IMUNODEPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819625264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120056251 (16/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  3. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2045
  4. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  5. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1605
  6. 29/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ÍTEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1396

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)