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ADVANTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1997 por ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V., processo nº 819613720, nas classes 31. Registro em vigor até 26/07/2035.

Número do processo819613720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1997
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2035
TitularADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

GRÃOS [SEMENTES]; VEGETAIS [PLANTAS]; SEMENTES; PLANTAS NATURAIS; FLORES NATURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250304455 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  2. 12/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18130020387 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já houve troca de endereço<br /> código IPAS699 · RPI 2436
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163979 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150183694 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150111240 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163968 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 26/04/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2103
  8. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ADVANTA B.V. código 565 · RPI 1970
  9. 07/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LABORATÓRIO TAYUNA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1870
  10. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  11. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "HORTICULTURA; AGRICULTURA; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS FRESCAS; MALTE" POR NÃO SE TRATAREM DE PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REIVINDICADA, E "PRODUTOS FLORESTAIS" POR APRESENTAR CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 1803
  12. 15/03/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1784
  13. 15/03/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE REPUBLICAÇÃO, DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS NAS RPIS 1474, 1574 E 1591 DE 06/04/99, 06/03/01 E 03/07/01, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 795 · RPI 1784
  14. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  15. 06/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1574
  16. 06/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1474
  17. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1396

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