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FIRST TECH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/1997 por FIRST TECH TECNOLOGIA LTDA., processo nº 819609234. Registro em vigor até 19/10/2029.

Número do processo819609234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/01/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2029
TitularFIRST TECH TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.595.154/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819609234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260139628 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FIRST TECH TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260139649 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRST TECH TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 13/07/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210210639 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRST TECH TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2636
  4. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200196964 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FIRST TECH TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  5. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200120164 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIRST TECH TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  6. 23/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2081
  7. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  8. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  9. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOBEL M E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1396

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