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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/12/1996 por GUCCIO GUCCI S.P.A, processo nº 819605271, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819605271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1996
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

CRONÔMETRO, RELÓGIO E SUAS PARTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819605271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110041575 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUCCIO GUCCI S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  4. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  5. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) GUCCIO GUCCI S.P.A. 2º GUCCIO FINANZIARIA S.P.A. E NOME E SEDE ALTERADO código 235 · RPI 1504
  6. 03/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 004 · RPI 1419
  7. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 004 · RPI 1411
  8. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 003 · RPI 1396

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