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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/1996 por S/A O ESTADO DE S. PAULO, processo nº 819601837, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819601837
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1996
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularS/A O ESTADO DE S. PAULO
CNPJ/CPF do titular61.533.949/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; AFIXAÇÃO DE CARTAZES [ OUTDOORS]; COMERCIAL DE RÁDIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ESTUDOS DE MARKETING; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO [OUTDOORS] ; PROPAGANDA; PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO; PUBLICAÇÃO DE TEXTO DE PUBLICIDADE; PUBLICIDADE; AGÊNCIA DE PUBLICIDADE; AGÊNCIA DE PROPAGANDA; ALUGUEL DE MATERIAL DE PUBLICIDADE; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL DE PUBLICIDADE; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO; PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA; PUBLICIDADE POR MALA DIRETA; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICIDADE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819601837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  3. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  4. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)