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LAYLON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1996 por LAYLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 819601780, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819601780
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1996
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularLAYLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.501.142/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS]; BANHO (ROUPAS DE-); BANHO (ROUPÕES DE -); BERMUDAS; BOLSOS PARA ROUPAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS, CAMISETAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); ÍNTIMA (ROUPAS -);ÍNTIMA (ROUPA-) ANTITRANSPIRANTE; JAPONAS, JAQUETAS; LINGERIE (FR); MALHAS (VESTUÁRIO); MEIAS, MEIAS DE HOMEM; PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA;, ROUPA DE GINÁSTICA (COLANTE), ROUPA DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; SAIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819601780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 03/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1652
  3. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  4. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1565
  5. 22/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1459
  6. 07/07/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1437
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSES EMPRESARIAL código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)