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PLAYBOWLING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1996 por EVERGOLD HOLDINGS S/A, processo nº 819589136. Registro em vigor até 20/07/2029.

Número do processo819589136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2029
TitularEVERGOLD HOLDINGS S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819589136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190272641 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVERGOLD HOLDINGS S/A<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170215289 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EVERGOLD HOLDINGS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170215289 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EVERGOLD HOLDINGS S/A<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA (NOME) E QUALIFICANDO-O PERANTE A SOCIEDADE (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA OUTORGANDO AO MESMO PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA EM CASO DE SER PROCURADOR O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  4. 25/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170113289 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EVERGOLD HOLDINGS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2429
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070065344, DE 17/09/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  6. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  7. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (EVERGOLD HOLDINGS S/A) - PET(SC) 004173 DE 14/11/2003. *INT. AUGUSTO DIAS. código 720 · RPI 1939
  8. 17/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. BARTHOLOMEU AUGUSTO DIAS. código 698 · RPI 1906
  9. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  10. 23/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1468
  11. 29/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1460
  12. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PICOSSE CALABRESE E FERRAZ código 003 · RPI 1395

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