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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1996 por ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI, processo nº 819586331. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819586331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão22/06/1999
Vigência até22/06/2019
TitularANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.506.488/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819586331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190008188 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154073 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  4. 27/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150166997 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2425
  5. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  6. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA código 565 · RPI 1940
  7. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  8. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  9. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COTHERM AQUECIMENTO ELÉTRICO LTDA código 003 · RPI 1395

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