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HAMNES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1996 por HAMNES ROTISSERIE E CONFEITARIA LTDA ME, processo nº 819571008, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819571008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1996
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularHAMNES ROTISSERIE E CONFEITARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular74.315.847/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BOLINHOS DE BATATA E CROQUETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819571008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 13/07/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) N° 012544 DE 13/04/2005. INT.: O PRÓPRIO. código 720 · RPI 2062
  3. 07/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO, O SR. LUIZ HIDEO SUZUKI, TEM PODERES CONTRATUAIS OU LEGAIS PARA ALIENAR O REGISTRO DE MARCA.INT.: MICHIE SUZUKI. código 698 · RPI 1970
  4. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  5. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  6. 22/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1459
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P.A PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS EPATENTES código 003 · RPI 1395

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