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PHYSIQUE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1996 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 819560626, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819560626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1996
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2011
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DOS CABELOS, PERFUMES, LOÇÕES PARA O CORPO, SABONETES E COSMÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 15020001443 (22/03/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  3. 17/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA (PR) código 511 · RPI 1654
  4. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  5. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  6. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1458
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER... código 003 · RPI 1395

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