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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1996 por LINDAB AB, processo nº 819557250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819557250
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1996
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2009
TitularLINDAB AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20, 40

DUTOS DE VENTILAÇ2AO E DE AR CONDICIONADO DE METAL OU SUBSTÂNCIALMENTE DE METAL, COM OU SEM VEDAÇÃO, COM OU SEM MATERIAL ISOLANTE, DUTOS DE EXTRAÇÃO DE MATERIAL EM PARTÍCULAS E PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS, CANOS DE METAL. NENHUM DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS CONSTITUE OU SERÁ USADO EM CONJUNTO COM EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE VAPOR OU EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE FLUIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819557250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  3. 16/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1471
  4. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 003 · RPI 1395

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