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MISTRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1996 por RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC., processo nº 819544280, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819544280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1996
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularRENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE VIAGEM E TURISMO DESTA CLASSE; TRANSPORTE DE HÓSPEDES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819544280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100309945 (29/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RECLASSIFICADO PARA NCL(8)39 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E DA CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE. código 400 · RPI 1818
  4. 02/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS COBERTOS APENAS PELA CLASSE 38:30. código 090 · RPI 1717
  5. 02/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SOMENTE PARA O SUBITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 38. código 269 · RPI 1704
  6. 14/03/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1523
  7. 07/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 819504264 código 100 · RPI 1509
  8. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

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