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ARUANÃ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1996 por RANCHO ARUANA HOTELARIA E TURISMO LTDA, processo nº 819529818. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819529818
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularRANCHO ARUANA HOTELARIA E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular69.080.943/0002-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819529818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1755
  2. 28/11/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP)008132, DE 12/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM TELA, COM PUBLICAÇÃO HAVIDA NA RPI 1546, DE 22/08/00. código 175 · RPI 1560
  3. 22/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO E INDEFERIMENTO, NAS RPI(S) 1485, DE 22/06/99 E 1458, DE 15/12/98, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1546
  4. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  5. 22/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1485
  6. 15/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S)815307586,817499946 código 100 · RPI 1458
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1394

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