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CODORMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1996 por NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., processo nº 819499722, nas classes 31. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo819499722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1996
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularNUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.591.114/0001-04
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS (RAÇÕES BALANCEADAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819499722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200285132 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170307783 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Cessionário: </b>NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110105858 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A<br /><b>Procurador: </b>DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 10/10/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1553
  6. 22/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1485
  7. 22/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. Nº 814080030. código 100 · RPI 1459
  8. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRAE código 003 · RPI 1394

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