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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1996 por KADIZ DO BRASIL LTDA - EPP., processo nº 819498793, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819498793
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1996
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2012
TitularKADIZ DO BRASIL LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular81.029.555/0001-68
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA, APARELHOS PARA BANHO, APARELHOS PARA BANHO DE AR QUENTE, AQUECEDORES PARA ÁGUA DO BANHO, APARELHOS PARA AR QUENTE, BANHEIRAS, BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM, INSTALAÇÕES DE BANHOS, BANHEIRAS PARA BANHO DE ASSENTO, CALDEIRAS DE VAPOR [EXCETO PARA MÁQUINAS], RECUPERADORES DE CALOR, CHUVEIROS, ESQUENTA-PÉS ELÉTRICOS OU NÃO, APARELHOS ESTERILIZADORES DE ÁGUA, EVAPORADORES, APARELHOS PARA HIDROMASSAGEM, INSTALAÇÕES DE BANHOS PARA SAUNAS, PURGADORES PARA INSTALAÇÃO DE AQUECIMENTO A VAPOR, INSTALAÇÕES GERADORAS DE VAPOR, VAPORIZADORES FACIAIS [SAUNAS], PARA USO DOMÉSTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819498793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  3. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  4. 22/12/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1459
  5. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PORTBELO MARCAS E PATENTES LTDA. código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)