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BILEVICH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1996 por BILEVICH & CIA S.A.I.C, processo nº 819481599, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819481599
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1996
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularBILEVICH & CIA S.A.I.C
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIADA ( LÃ-); FIADO DE LÃ; FIADOS; FIADOS DE ALGODÃO; FIOS DE ALGODÃO; FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL; FIOS DE CÂNHAMO; FIOS DE CERZIDURA; FIOS DE FIBRA DE CÔCO; FIOS DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS DE JUTA; FIOS DE LÃ; FIOS DE LINHO; FIOS DE SEDA; FIOS DE SEDA ARTIFICIAL; FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL; FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL; FIOS PARA BORDADO; FIOS [ LINHOS] PARA COSTURA; LÃ FIADA; PASSAMANARIA [FIO]; SEDA FIADA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819481599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  3. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  4. 16/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1532
  5. 16/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1434
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA. LTDA código 003 · RPI 1394

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