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DANIEL CASSIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1996 por INDUTOP S.A., processo nº 819478180, nas classes 25. Registro em vigor até 07/06/2035.

Número do processo819478180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1996
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2035
TitularINDUTOP S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO, SUNGAS, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CAPOTES, MALHAS, COLETES, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, JAQUETAS, ROUPAS DE COURO E SUAS IMITAÇÕES, TERNOS, PALETÓS, MACACÕES, ROUPAS DE GINÁTICA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS ÍNTIMAS, PIJAMAS, UNIFORMES, ROUPAS PARA CICLISTAS, ROUPAS PARA ESQUÍ NAUTICO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, BOTAS, CHINELOS, GALOCHAS, TÊNIS, SANDÁLIAS, SAPATOS PARA ESPORTES, SAPATOS DE PRAIA, SAPATO SOCIAL, SAPATO ANTI-DERRAPANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819478180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250232647 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUTOP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150134130 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUTOP S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150151614 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUTOP S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165127 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>INDUTOP S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  6. 11/04/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1471 DE 16/03/99, PARA REEXAME DA MATERIA , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 295 · RPI 1527
  7. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  8. 16/03/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1471
  9. 16/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1434
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LOICE /C LTDA código 003 · RPI 1394

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