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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1996 por IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 819467677. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo819467677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1996
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularIBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.435.592/0001-89
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819467677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001865 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005010/2025-79.<br /> código IPAS462 · RPI 2838
  2. 08/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240011897 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510014239274. Carta Precatória nº 5065543-50.2024.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300. Processo SEI nº 52402.011223/2024-59.<br /> código IPAS462 · RPI 2805
  3. 26/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011760 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.<br /> código IPAS462 · RPI 2764
  4. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246238 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  5. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190061930 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  6. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  7. 15/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARRETEIRO LTD código 235 · RPI 2058
  8. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2055
  9. 09/04/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ASSINADO PELA CESSIONáRIA código 091 · RPI 1631
  10. 12/06/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. Nº 815188129 (C/CAD.). código 241 · RPI 1588
  11. 10/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. 1- INBASA INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS S/A (BR/RJ); 2- TRADALL S.A. (CH) código 009 · RPI 1453
  12. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SAMUEL RIFF JUNIOR código 003 · RPI 1393

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