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MARCHÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1996 por MARCHE ASS. INTEGR. DE MARKETING E FRANCHISING S/C LTDA, processo nº 819449059, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819449059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/1996
Data da concessão11/03/2003
Vigência até11/03/2013
TitularMARCHE ASS. INTEGR. DE MARKETING E FRANCHISING S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.946.105/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE E PROPAGANDA; ASSESSORIA DE MARKETING E FRANCHISING; ASSESSORIA PARA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES, FEIRAS E EVENTOS; INTERMEDIAÇÃO EM FRANCHISING; INCLUSIVE PARA MONTAGEM DE LOJAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819449059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 27/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20030031611 (08/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MARCHE ASS. INTEGR. DE MARKETING E FRANCHISING S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2225
  3. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET. 031611 (RJ), DE 08/09/2003. código 511 · RPI 2189
  4. 11/03/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1679
  5. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  6. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. (RJ-BR). código 009 · RPI 1458
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1393

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