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ACE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1996 por ACE ASSESSORIA CENTRAL A EMPRESAS S/C LTDA, processo nº 819445096, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819445096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1996
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularACE ASSESSORIA CENTRAL A EMPRESAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular54.534.672/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE COBRANÇAS ECONÔMICO-FINANCEIRA PRESTADOS A EMPRESAS; COBRANÇA DE ALUGUEL PARA EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS; EMPRESA DE COBRANÇAS DIVERSAS NA ÁREA ECONÔMICO-FINANCEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819445096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2350
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 28/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A CLASSE SOLICITADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1638
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRS ADRIANO A MACHADO E REYNALDO CAPOZZOLI, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1456
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1393

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)