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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1996 por DIS DOCUMENT IMAGING SERVICES LTDA, processo nº 819438103, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819438103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1996
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2025
TitularDIS DOCUMENT IMAGING SERVICES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.367.816/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTO NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819438103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140209534 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIS DOCUMENT IMAGING SERVICES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lenita Guimarães Caiado de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  4. 04/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 42, OBJETO DA PET.(RJ) 040973. código 090 · RPI 1613
  5. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  6. 01/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1456
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO código 003 · RPI 1393

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