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CELLSTAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1996 por CELLSTAR LIMITED, processo nº 819435686, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819435686
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularCELLSTAR LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO E ATACADO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES E SEM FIO, PAGERS, TELEVISÃO POR SATÉLITE, DECODIFICADORES, AMPLIFICADORES DE SINAL E SEUS ACESSÓRIOS; DISTRIBUIÇÃO DIRETAMENTE VIA CORREIO, TELEFONE, FAX, INTENET, E VIA TERRESTRE, MARÍTIMA OU AÉREA DOS REFERIDOS PRODUTOS; SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819435686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  4. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELLSTAR INTERNATIONAL TELEFONIA CELULAR LTDA código 235 · RPI 1608
  5. 09/02/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 045 · RPI 1466
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARARIPE & ASSOCIADOS código 003 · RPI 1393

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